Comércio Exterior

Importação por Conta e Ordem de Terceiros

Uma modalidade estratégica para empresas que desejam acessar mercados globais sem lidar diretamente com os trâmites aduaneiros — com a JFX Trading como sua parceira especializada.

O que é essa modalidade?

A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa importadora — a trading company — que promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de mercadorias adquiridas por outra empresa ou pessoa física, chamada de adquirente. A operação é formalizada por um contrato prévio entre as partes, que pode incluir cotação de preços, intermediação comercial, contratação de transporte, seguro e consolidação de cargas.

Nessa operação, o adquirente é o importador de fato — o mandante da importação e o responsável pela aquisição internacional. A JFX Trading atua como mera mandatária, utilizando recursos financeiros originados do adquirente para pagamentos ao exportador estrangeiro. Embora a importadora realize o despacho em seu nome, a transação comercial ocorre efetivamente entre o exportador e o adquirente.

Atualização legislativa: Com a Lei Complementar nº 214/2025 (em vigor desde 1º de janeiro de 2026), essa modalidade passou a ser tratada como "importação própria do adquirente", reconhecendo-o como o contribuinte principal dos tributos incidentes. A JFX Trading adapta suas operações a essas mudanças, garantindo transparência e conformidade total.

Como funciona na prática?

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Contratação e Planejamento

O adquirente firma um contrato com a JFX Trading, definindo o escopo dos serviços. A trading analisa aspectos administrativos, tributários e documentais, além de contratar logística internacional e buscar fornecedores na Ásia.

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Vinculação no Sistema

Ambas as partes devem estar habilitadas no Radar da Receita Federal. O adquirente registra a vinculação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), no módulo 'Cadastro de Intervenientes', anexando o contrato em um dossiê digital — antes do registro da Declaração de Importação.

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Execução da Importação

A JFX Trading negocia com o fornecedor estrangeiro, efetua pagamentos com recursos adiantados pelo adquirente e promove o despacho aduaneiro. A mercadoria é liberada na alfândega e entregue ao adquirente, com opções como consolidação de cargas da China.

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Transferência e Encerramento

Após o desembaraço, a mercadoria é transferida ao adquirente com emissão de nota fiscal de saída pela JFX Trading. O adquirente assume os custos totais, incluindo impostos.

Conta e Ordem vs. Por Encomenda

Embora semelhantes, as duas modalidades diferem no escopo e na responsabilidade:

Por Conta e Ordem

O adquirente é o mandante e proprietário desde o início. A JFX Trading atua como intermediária em negociações e execução. Os recursos são sempre do adquirente. Foco na intermediação sem revenda — ideal para reduzir burocracia ao cliente.

Por Encomenda

A importadora adquire a mercadoria por conta própria e a revende ao encomendante após a importação. Há transferência de propriedade apenas no final, e a importadora assume mais riscos.

Base Legal

A operação é regulada por um conjunto de normas que visam coibir elisão fiscal e normatizar importações indiretas:

MP nº 2.158-35/2001

Introduziu o conceito no ordenamento jurídico brasileiro.

IN RFB nº 1.861/2018

Regula o despacho aduaneiro, definindo obrigações e procedimentos.

Portaria Coana nº 25/2019

Dispõe sobre vinculação e prestação de informações no Pucomex.

Decreto nº 6.759/2009

Regulamento Aduaneiro — estrutura geral das operações aduaneiras.

LC nº 214/2025

Em vigor desde janeiro de 2026. Reformula o regime, tratando a operação como importação própria do adquirente. O adquirente passa a ser o contribuinte principal de IBS e CBS.

Requisitos para Operar

Habilitação no Radar

Ambas as partes devem estar cadastradas e habilitadas na Receita Federal.

Contrato Prévio

Documento detalhando serviços, responsabilidades e vigência, anexado no Pucomex.

Adiantamento de Recursos

O adquirente fornece fundos para pagamentos, impostos e logística.

Documentação Completa

Fatura comercial, conhecimento de embarque, DI/DUIMP e comprovantes de vinculação. Datas da DI não podem exceder a vigência do contrato.

Tributação

Os impostos são calculados sobre o valor da mercadoria e pagos com recursos do adquirente:

TributoIncidência
Imposto de Importação (II)Incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
IPIAplicado na saída da mercadoria da importadora para o adquirente, com base de cálculo incluindo fatura, tributos de importação, frete e ICMS.
ICMSEstadual, devido na importação e na saída interna — com benefícios fiscais frequentes nessa modalidade.
PIS/COFINSIncidentes na importação da mercadoria.
IBS e CBS (LC 214/2025)O adquirente é o contribuinte principal. A importadora responde apenas pelos tributos sobre seus serviços.

Vantagens e Pontos de Atenção

Vantagens

  • Eficiência Operacional: O adquirente foca no core business, terceirizando a burocracia para especialistas.
  • Redução de Custos: Melhores negociações de frete, acesso a incentivos fiscais (incluindo ICMS) e estrutura da trading.
  • Agilidade: Execução rápida por equipe com +20 anos de experiência na China, minimizando riscos aduaneiros.

Pontos de Atenção

  • Riscos Legais: Penalidades por simulação ou fraude, como perdimento de mercadorias.
  • Dependência: Necessidade de adiantar recursos e confiar na importadora.
  • Complexidade Fiscal: Ajustes com novas leis podem exigir consultoria especializada — mas a JFX Trading oferece suporte completo.

Pronto para otimizar suas importações?

A importação por conta e ordem de terceiros é uma ferramenta valiosa para trading companies, permitindo expansão internacional com menor risco operacional. A JFX Trading, com escritórios no Brasil e na China, expertise em sourcing asiático, auditoria de fábricas e inspeção de qualidade, oferece soluções completas para essa modalidade — incluindo back-to-back offshore e consolidação de cargas.