O que é essa modalidade?
A importação por conta e ordem de terceiros é um serviço prestado por uma empresa importadora — a trading company — que promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de mercadorias adquiridas por outra empresa ou pessoa física, chamada de adquirente. A operação é formalizada por um contrato prévio entre as partes, que pode incluir cotação de preços, intermediação comercial, contratação de transporte, seguro e consolidação de cargas.
Nessa operação, o adquirente é o importador de fato — o mandante da importação e o responsável pela aquisição internacional. A JFX Trading atua como mera mandatária, utilizando recursos financeiros originados do adquirente para pagamentos ao exportador estrangeiro. Embora a importadora realize o despacho em seu nome, a transação comercial ocorre efetivamente entre o exportador e o adquirente.
Atualização legislativa: Com a Lei Complementar nº 214/2025 (em vigor desde 1º de janeiro de 2026), essa modalidade passou a ser tratada como "importação própria do adquirente", reconhecendo-o como o contribuinte principal dos tributos incidentes. A JFX Trading adapta suas operações a essas mudanças, garantindo transparência e conformidade total.
Como funciona na prática?
Contratação e Planejamento
O adquirente firma um contrato com a JFX Trading, definindo o escopo dos serviços. A trading analisa aspectos administrativos, tributários e documentais, além de contratar logística internacional e buscar fornecedores na Ásia.
Vinculação no Sistema
Ambas as partes devem estar habilitadas no Radar da Receita Federal. O adquirente registra a vinculação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), no módulo 'Cadastro de Intervenientes', anexando o contrato em um dossiê digital — antes do registro da Declaração de Importação.
Execução da Importação
A JFX Trading negocia com o fornecedor estrangeiro, efetua pagamentos com recursos adiantados pelo adquirente e promove o despacho aduaneiro. A mercadoria é liberada na alfândega e entregue ao adquirente, com opções como consolidação de cargas da China.
Transferência e Encerramento
Após o desembaraço, a mercadoria é transferida ao adquirente com emissão de nota fiscal de saída pela JFX Trading. O adquirente assume os custos totais, incluindo impostos.
Conta e Ordem vs. Por Encomenda
Embora semelhantes, as duas modalidades diferem no escopo e na responsabilidade:
Por Conta e Ordem
O adquirente é o mandante e proprietário desde o início. A JFX Trading atua como intermediária em negociações e execução. Os recursos são sempre do adquirente. Foco na intermediação sem revenda — ideal para reduzir burocracia ao cliente.
Por Encomenda
A importadora adquire a mercadoria por conta própria e a revende ao encomendante após a importação. Há transferência de propriedade apenas no final, e a importadora assume mais riscos.
Base Legal
A operação é regulada por um conjunto de normas que visam coibir elisão fiscal e normatizar importações indiretas:
Introduziu o conceito no ordenamento jurídico brasileiro.
Regula o despacho aduaneiro, definindo obrigações e procedimentos.
Dispõe sobre vinculação e prestação de informações no Pucomex.
Regulamento Aduaneiro — estrutura geral das operações aduaneiras.
Em vigor desde janeiro de 2026. Reformula o regime, tratando a operação como importação própria do adquirente. O adquirente passa a ser o contribuinte principal de IBS e CBS.
Requisitos para Operar
Habilitação no Radar
Ambas as partes devem estar cadastradas e habilitadas na Receita Federal.
Contrato Prévio
Documento detalhando serviços, responsabilidades e vigência, anexado no Pucomex.
Adiantamento de Recursos
O adquirente fornece fundos para pagamentos, impostos e logística.
Documentação Completa
Fatura comercial, conhecimento de embarque, DI/DUIMP e comprovantes de vinculação. Datas da DI não podem exceder a vigência do contrato.
Tributação
Os impostos são calculados sobre o valor da mercadoria e pagos com recursos do adquirente:
| Tributo | Incidência |
|---|---|
| Imposto de Importação (II) | Incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria. |
| IPI | Aplicado na saída da mercadoria da importadora para o adquirente, com base de cálculo incluindo fatura, tributos de importação, frete e ICMS. |
| ICMS | Estadual, devido na importação e na saída interna — com benefícios fiscais frequentes nessa modalidade. |
| PIS/COFINS | Incidentes na importação da mercadoria. |
| IBS e CBS (LC 214/2025) | O adquirente é o contribuinte principal. A importadora responde apenas pelos tributos sobre seus serviços. |
Vantagens e Pontos de Atenção
Vantagens
- Eficiência Operacional: O adquirente foca no core business, terceirizando a burocracia para especialistas.
- Redução de Custos: Melhores negociações de frete, acesso a incentivos fiscais (incluindo ICMS) e estrutura da trading.
- Agilidade: Execução rápida por equipe com +20 anos de experiência na China, minimizando riscos aduaneiros.
Pontos de Atenção
- Riscos Legais: Penalidades por simulação ou fraude, como perdimento de mercadorias.
- Dependência: Necessidade de adiantar recursos e confiar na importadora.
- Complexidade Fiscal: Ajustes com novas leis podem exigir consultoria especializada — mas a JFX Trading oferece suporte completo.
Pronto para otimizar suas importações?
A importação por conta e ordem de terceiros é uma ferramenta valiosa para trading companies, permitindo expansão internacional com menor risco operacional. A JFX Trading, com escritórios no Brasil e na China, expertise em sourcing asiático, auditoria de fábricas e inspeção de qualidade, oferece soluções completas para essa modalidade — incluindo back-to-back offshore e consolidação de cargas.